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CNM disponibiliza ferramenta para cálculo do repasse às câmaras municipais

Foto: Câmara Municipal de Pradópolis (SP)
29/01/2025, quarta-feira
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou aos novos gestores municipais uma importante ferramenta que calcula o repasse mensal a ser feito às Câmaras Municipais a título de duodécimo para o exercício de 2025. É necessário acessar o Conteúdo Exclusivo da CNM informando o login e senha disponibilizada para a utilização da aplicação. Para aqueles gestores que ainda não possuem ou estejam com problemas para acessar, a CNM orienta entrar em contato com o setor Institucional da entidade pelo telefone (61) 2101-6000 ou e-mail faleconosco@cnm.org.br. 
O repasse é calculado com base na arrecadação do somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, que foram efetivamente realizadas no exercício anterior, sendo o percentual aplicado definido de acordo com a população de cada Município. 
A tabela populacional vigente é referente à última estimativa populacional válida, realizada em 2024 e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia  Estatística (IBGE) em seu portal. Conforme afirmado pelo órgão, a última estimativa foi atualizada e enviada ao Tribunal de Contas da União (TCU) após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). 
É importante destacar recentes alterações que foram realizadas devido às novas formatações dos limites territoriais dos Municípios de Poço Redondo (SE) e Canindé de São Francisco (SE), também à revogação de decisão judicial que alterava as populações de Borba (AM), Tabatinga (AM) e Coronel João Sá (BA), e por último, a estimativa da população do novo Município de Boa Esperança do Norte (MT) e consequentemente as alterações dos Municípios que cederam população para o novo Ente.
Tabela Duodécimo Municípios 
Percentual do limite da despesa do Poder Legislativo Municipal
População 
Percentual
até 100.000
7%
entre 100.000 e 300.000
6%
entre  300.001 e 500.000
5%
entre  500.001 e 3.000.000
4,50%
entre  3.000.001 e 8.000.000
4%
acima de 8.000.001
3,50%
Fonte: Art. 29 A da Constituição Federal do Brasil 
 
A CNM alerta aos novos gestores quanto às obrigações constitucionais que impõem aos gestores  realizar o repasse devido do duodécimo até o dia 20 de cada mês, e ainda, que requer que o montante total ao final do exercício deva corresponder a exatamente o percentual calculado sobre as receitas base de cálculo, de acordo com o art. 29-A da Constituição Federal. Os gestores devem ficar atentos aos valores totais e os prazos para repasses, uma vez que se forem violadas essas regras pode constituir crime de responsabilidade do prefeito, podendo acarretar sanções e até mesmo responsabilização no âmbito judicial.
Para acessar a ferramenta de cálculo do duodécimo clique aqui.
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