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Ibama autoriza manejo sustentável do pirarucu na Terra Indígena Vale do Javari

Foto: Ascproc/Bernardo Oliveira (Manejo fortalece a proteção da biodiversidade e gera renda para comunidades indígenas)

10/08/2025, domingo

Manaus (AM) -  (06/08/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou, nesta segunda-feira (04/08), a captura e comercialização legal do pirarucu (Arapaima gigas) na Terra Indígena Vale do Javari, localizada no extremo oeste do estado do Amazonas.
Ao todo, foram emitidas quatro autorizações para entidades representativas das comunidades locais, com apoio da prefeitura de Atalaia do Norte. As organizações beneficiadas são:
2025-08-06 Comunidades do Vale do Javari fazem o manejo sustentável do pirarucu com autorização do Ibama.jpg
Comunidades do Vale do Javari fazem o manejo sustentável do pirarucu com autorização do Ibama - Foto: Ascproc/Adriano Gambarini
  • Associação dos Produtores Rurais e Preservadores da Comunidade São Rafael;
  • Associação Marubo do Médio Curuçá;
  • Cooperativa de Preservação Etnoambiental Autônoma dos Kanamaris da Aldeia São Luiz;
  • Organização Geral dos Mayuruna.
Locais e cotas autorizadas
As autorizações cobrem diferentes territórios e aldeias na Terra Indígena Vale do Javari, sendo:
  • Rio Itacoaí – Complexo Lacustre de São Rafael (Comunidades de São Rafael e São Gabriel): 154 unidades de pirarucu;
  • Médio Javari e Marubo do Médio Curuçá (Aldeias São Sebastião, São Salvador, Txonâwaiyá, Nova Página e Volta Grande): 90 unidades;
  • Médio Javari – Kanamari (Aldeias São Luís, Santo Euzébio Kohanã, Vista Alegre e Caxias): 191 unidades;
  • Rio Pardo, Baixo e Médio Rio Curuçá e Médio Javari (Aldeias Nova Esperança, Terrinha/Mayuruna, Bela Vista/Kulina Pano, Bucuác Mananpi, Lar Feliz, Fruta Pão, Flores, Lago Grande): 216 unidades em 51 lagos.
No total, foram autorizadas 649 unidades de pirarucu, com peso estimado em 51,9 toneladas, podendo gerar até R$ 415 mil em receitas para as comunidades. Além da carne, o aproveitamento comercial pode incluir o couro, a carcaça e as vísceras do peixe.
Base legal do manejo
O manejo sustentável do pirarucu está fundamentado em um conjunto de instrumentos legais que garantem a proteção da espécie e a regularidade da atividade.
Vale lembrar que a espécie encontra-se listada no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), o que impõe restrições ao comércio internacional.
Conservação e dignidade
O pirarucu proveniente de manejo sustentável representa fonte de renda para as comunidades indígenas, sendo ainda uma estratégia de conservação da floresta e proteção da biodiversidade amazônica.
A sociedade pode colaborar com essa iniciativa ao optar pela compra de produtos legalizados e autorizados pelo Ibama. Escolher o pirarucu manejado de forma sustentável é apoiar diretamente quem vive na floresta e atua na sua preservação.
Fonte: gov.br/Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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