ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Justiça reconhece morosidade e manda Funai demarcar área indígena entre BC e SPO

Foto: Divulgação/15ª Coordenadoria Regional de Educação (Indígenas em Benjamin Constant: demarcação de terra está atrasada desde 2014)

08/07/2025, terça-feira

MANAUS (AM) – A Justiça Federal determinou à Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) e à União apresente, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusão do procedimento de demarcação da Terra Indígena Sururuá, no sudoeste do Amazonas.
A área é tradicionalmente ocupada por indígenas das etnias Kokama e Tikuna e está localizada entre os municípios de Benjamin Constant e São Paulo de Olivença.
A liminar, concedida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, é uma resposta à demora excessiva na finalização do processo de demarcação, instaurado há mais de uma década e paralisado desde 2014.
A decisão reconhece o risco contínuo de invasões, degradação ambiental e conflitos fundiários que ameaçam os direitos e a segurança das comunidades indígenas da região.
De acordo com a decisão proferida pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Tabatinga, a Funai deverá elaborar e entregar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e a previsão de conclusão das atividades de demarcação. Além disso, a autarquia deverá manter atualizações trimestrais do andamento do cronograma, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial.
A Justiça rejeitou os argumentos da União de que não possui atribuições na fase atual do procedimento demarcatório. A decisão ressalta que tanto a Funai quanto a União têm papel direto na condução do processo demarcatório, conforme previsto no artigo 231 da Constituição Federal e no Decreto nº 1.775/1996.
Segundo o MPF, a decisão reconhece a morosidade do Estado no reconhecimento de terras tradicionalmente ocupadas, conforme determina a Constituição de 1988.
 Ação Civil Pública é de nº 1000592-22.2024.4.01.3201.
Fonte: Amazonas Atual

Seja o primeiro a comentar

Curta o Blog de Tabatinga nas redes sociais @blogdetabatinga Facebook, X, Instagram e YouTube

Nenhum comentário